Justiça de SC censura divulgação de nomes de delatores do escândalo do lixo 4u1uv

Despacho se fundamenta no artigo 5º, inciso V, da lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas): “É direito dos colaboradores premiados não ostentarem sua identidade e imagem reveladas pelos meios de comunicação, nem que sejam fotografados ou filmados, sem sua prévia autorização por escrito”.
Divulgação/TJSC

Uma decisão judicial expedida, na sexta-feira, 24, pela desembargadora Cinthia Bittencourt Schaeffer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, impede que os veículos de comunicação divulguem os nomes dos delatores da Operação Mensageiro, entre eles, o empresário que dá nome à investigação e o proprietário da empresa-alvo. z142e

A decisão não censura os nomes dos detidos, apenas dos delatores. Assim como também não impede a veiculação de novos conteúdos. O despacho se fundamenta no artigo 5º, inciso V, da lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas): “É direito dos colaboradores premiados não ostentarem sua identidade e imagem reveladas pelos meios de comunicação, nem que sejam fotografados ou filmados, sem sua prévia autorização por escrito”.

O despacho foi resposta a pedidos feitos pela defesa dos delatores após duas reportagens exibidas pela NSC TV, afiliada à TV Globo em Santa Catarina, revelando detalhes das investigações. Além da censura aos nomes, os advogados pediram que a Justiça barrasse a divulgação de novas matérias jornalísticas sobre o tema e investigasse um dos jornalista da emissora, Anderson Silva. Apenas o primeiro pleito foi atendido, porém com repercussão geral para todos os demais meios de imprensa existentes no estado.

Em virtude da determinação, que impõe multa de R$ 100 mil diários aos veículos de comunicação que descumprirem, o Portal Agora Laguna removeu o nome dos delatores das matérias em que eles eram citados. À decisão, cabe recurso e, na eventual queda da mesma, os nomes serão recolocados.

Para a desembargadora, a liberdade de imprensa é um direito fundamental em um ambiente democrático e reconhece que através dela, a população obtém conhecimento de fatos ocorridos em todo o mundo. Entendeu, porém, que a medida de impedir a divulgação quer proteger a integridade física, imagem e identidade dos colaboradores premiados, além da própria efetividade da Justiça, incluindo a eficácia das investigações, levando em consideração que a divulgação dos nomes dos colaboradores premiados, quando das investigações, pode atrapalhá-las.

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