O pedido de liminar do Ministério Público (MP) na ação civil pública movida contra a Câmara de Vereadores de Pescaria Brava para que o órgão refaça a eleição da Mesa Diretora pode ter uma decisão a qualquer momento. Até esta quarta-feira, 23, o processo seguia na mesa da juíza Cristine Schutz Mattos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna, na condição de “concluso para decisão”. 203x5k
O processo movido pelo MP, com base em denúncia do vereador do PL José Carlos Pereira, alega que a Câmara fez movimentos irregulares ao modificar o regimento interno no apagar das luzes de 2024 para que houvesse permissão à reeleição para a Mesa. A eleição, em 1º de janeiro deste ano, foi vencida por Rosilene Faísca, a Léia (Republicanos), reconduzida para mais dois anos como presidente.
O posicionamento adotado pelo Legislativo é aguardar. “Permanecerá atuando dentro dos deveres e das leis, prestando os esclarecimentos necessários à sociedade”, diz trecho de nota publicada em março. O processo tramita desde o dia 13 do mês ado.
Na hipótese de ser concedida a liminar nos termos pedidos pelo MP, a Câmara deverá refazer a eleição em acompanhamento ao regimento interno original de 2013, que proíbe a reeleição dentro da Mesa Diretora.
A liminar se trata de uma decisão em caráter temporário (provisória) e a concessão pode ser mantida ou não ao fim do processo.