Desembargador nega tentativa de barrar de eleição da Mesa Diretora da Câmara de Laguna 4b1843

Desembargador também expediu ordem judicial para que a Câmara faça eleição em até 48 horas, sob pena de multa diária. Para o magistrado, houve descumprimento dos prazos pelo Legislativo.
Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

O desembargador Rodolfo Tridapalli, do Tribunal de Justiça (TJ), negou liminar em ação de inconstitucionalidade (Adin) movida pelos vereadores Eduardo Carneiro (Podemos), Anderson Silveira (Podemos), Rhoomening Rodrigues (MDB) e Edi Goulart Nunes (MDB) que poderia barrar a realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Laguna. A votação segue marcada para ocorrer na sexta-feira, 28, a partir das 18h. 3m4a1r

Os quatro vereadores ingressaram com a Adin sob argumento que o artigo da Lei Orgânica Municipal que versa sobre a eleição para a Mesa Diretora, reestabelecido no último dia 19 após julgamento no Órgão Especial do TJ, está inconstitucional por prever reeleição para os cargos da Mesa. A reeleição é proibida pelas Constituições federal e estadual e, por tabela, deveria ser vedada localmente.

Para Tridapalli, não há riscos legais que justifiquem a não realização da eleição. A petição que gerou a ação diz que, como há o vício da lei, a votação não poderia ocorrer.

“Ausente o perigo de grave lesão de difícil reparação, indefiro a medida cautelar pleiteada para para suspender imediatamente a eficácia do art. 27, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Laguna, e, assim, impedir sua aplicação como fundamento para eventual eleição da Mesa Diretora”, registrou o magistrado, que, por sua vez, abriu prazo para que a Câmara e a prefeitura se manifestem sobre o tema, uma vez que a Adin seguirá em trâmite no TJ.

Eleição deve ocorrer em até 48 horas 3ob2w

O desembargador também expediu outro despacho na tarde desta quinta-feira, 27, determinando que a Câmara faça a eleição da Mesa Diretora em até 48 horas. Tridapalli acolheu argumentos apresentados pela prefeitura de Laguna e reconheceu que houve descumprimento do prazo estabelecido a partir da decisão do dia 19. O magistrado cita que a eleição era para ter ocorrido até a terça-feira ada, 25.

“Houve descumprimento da medida cautelar deferida, razão pela qual determino a intimação da Câmara de Vereadores do Município de Laguna e a intimação pessoal do Vereador mais idoso [Cleosmar Fernandes], para que, na forma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, realize a eleição da Mesa Diretora no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 e de incorrer no crime de desobediência”, registra a decisão.

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