Que o ano só começa depois do Carnaval isso todo mundo sabe, mas e os direitos trabalhistas nesta época do ano, como ficam? A partir desta dúvida, o Agora Laguna conversou com advogadas para buscar respostas para esta e outras perguntas que podem surgir na mente de muitos empregados e até mesmo dos patrões. 4e3659
A partir de quinta-feira, 27, quando o Rei Momo receber a chave da cidade, ele “poderá” tudo, menos decretar a emenda de feriado. Só
que se as empresas quiserem, isso é possível.
“Desde que respeite a CLT e eventuais convenções ou acordos coletivos. A empresa pode reduzir o expediente, conceder folga ou manter a jornada normal”, orienta a advogada Thayse Nunes Cadorin. “Se houver cláusulas contratuais que tratem do Carnaval, o que estiver previsto deve ser seguido. Muitos sindicatos negociam folga ou compensação para esse período”, completa a advogada Regina Medeiros.
Em Laguna, a terça de Momo não é feriado, sendo considerada apenas ponto facultativo. A prefeitura, inclusive, baixou decreto definindo que 3 e 4 de março serão dias facultativos.
A Quarta de Cinzas, 5 de março, é dia útil. “Não há obrigação legal de liberar o período da manhã”, alerta Regina. “Se houver feriado municipal e trabalho nesse dia, aplica-se o adicional de 100% ou compensação”, acrescenta Thayse.