Promotor diz que eleição da Câmara pode acontecer, mesmo sem julgamento sobre inconstitucionalidade 4w726r

Para o promotor não está errada a eleição da Mesa com mandato de um ano sem reeleição. O ponto crítico está na antecipação da votação, ainda que seja facultativa e isso não impediria a votação para escolha de presidente, vice e secretários.
Foto: Sidnei Silva/Câmara de Laguna/Divulgação

O promotor Maury Roberto Viviani, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon), opinou que as mudanças no regramento eleitoral da Mesa Diretora são inconstitucionais, mas apenas no que diz respeito à antecipação das eleições. 4w136q

O posicionamento está em parecer no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta – em sigilo judicial – pelos vereadores Anderson Silveira de Souza (Podemos) Edi Goulart (MDB), Eduardo Nacif Carneiro (Podemos) e Rhoomening Souza Rodrigues (MDB) e que tramita em conjunto com processo movido pelo ex-prefeito Samir Ahmad (sem partido) – esta de o público. O documento foi assinado no último dia 13 e o Agora Laguna conseguiu uma cópia nesta quinta-feira, 20.

O ex-prefeito e o conjunto de vereadores questionam as mudanças feitas no primeiro semestre em que a eleição ou a ter mandato de um ano e a possibilidade facultativa de serem realizadas todas as demais votações já no primeiro dia da nova legislatura.

“O Ministério Público se manifesta pela parcial procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade, uma vez que, embora a desconformidade à Constituição se dê por fundamentos daqueles expostos na exordial, deve-se levar em conta a natureza aberta da causa de pedir da ação declaratória de inconstitucionalidade, que permite a procedência por fundamentos diversos daqueles trazidos pelo autor da demanda”, registrou Maury, no documento.

Ainda no parecer, Maury Viviani cita: “As eleições podem ser realizadas, desde que limitadas ao próximo exercício da legislatura, nos termos da redação original da Lei Orgânica do Município de Laguna, atualmente em vigor diante da suspensão da eficácia da emenda que a alterou”. Em resumo: para o promotor não está errada a eleição da Mesa com mandato de um ano sem reeleição. O ponto crítico está na antecipação da votação, ainda que seja facultativa e isso não impediria a votação para escolha de presidente, vice e secretários.

O parecer será analisado pelos desembargadores durante a sessão de julgamento da Adin, no Tribunal de Justiça. O processo foi pautado para o dia 5 de março.

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