Sindicato pode ir à Justiça caso pagamento de servidores não seja feito 123v2s

De acordo com o sindicato, o prefeito Samir Ahmad (sem partido) e demais responsáveis poderão responder por ato de improbidade istrativa.
Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

O Sindicato dos Servidores Públicos dos Municípios de Laguna e Pescaria Brava não descarta ir à Justiça caso o pagamento do funcionalismo público lagunense não seja efetuado até o último dia do ano. A medida foi anunciada em nota de esclarecimento emitida na noite de sexta-feira, 27, após a repercussão da polêmica sobre projeto de lei para a abertura de crédito suplementar no Orçamento do Município. 3q6556

O projeto é de autoria da prefeitura e está na Câmara de Vereadores desde o dia 10 de dezembro, mas não foi pautado para votação. O valor pedido é de R$ 3,9 milhões para cobrir despesas correntes da Secretaria de Saúde e da Fundação Irmã Vera e uma das aplicações seria o salário dos servidores.

Na nota, o sindicato negou que está por trás de um movimento realizado ontem com a intenção de pressionar os vereadores a aprovar o projeto. O Legislativo está em recesso e nesse período só realiza sessões extraordinárias, quando convocado pelo prefeito, conforme dita o Regimento Interno da Câmara.

“Caso o salário dos servidores não seja creditado até a data de 31/12/2024, o Sindicato ingressará com uma Ação Coletiva visando o pagamento dos salários com as devidas multas e correções monetárias. Além disso, o atraso no pagamento dos salários causa ao servidor situações constrangedoras, sofrimento e angústia e ainda prejudica o seu sustento e o de sua família, acarretando em dano moral”, afirmou a presidente Ingrid Gorla na nota.

De acordo com o sindicato, o prefeito Samir Ahmad (sem partido) e demais responsáveis poderão responder por ato de improbidade istrativa. “Causa-nos estranheza o fato do Sr. Samir Ahmad propor a suplementação do orçamento em R$ 3.240.000,00, sendo que a folha de pagamento dos servidores da Saúde, em meses normais, não excede o valor de R$ 2.000.00,00. Além disso, o referido projeto de lei prevê também a suplementação de R$ 350.000,00 no Fundo Municipal de Saúde para despesas de custeio que não será destinado para o pagamento de servidores”, diz outro trecho do documento. A íntegra pode ser lida ao fim do texto.

O sindicato também lamentou a possível utilização do projeto em discussão como moeda de troca. Até o momento, não houve sanção de uma outra matéria polêmica: o aumento dos salários dos agentes políticos para o próximo ano e a não colocação em pauta da suplementação orçamentária seria uma represália da Câmara. “Nesse sentido, apelamos para o bom senso dos agentes políticos para resolução desse suposto conflito sem causar prejuízo aos servidores municipais e evitando assim sua responsabilização atual e futura”, pontua a nota.

Confira a íntegra da nota de esclarecimento do Sindicato de Laguna 1a1j70

O Sindicato dos Servidores Públicos dos Municípios de Laguna e Pescaria Brava vem à público esclarecer alguns fatos que vêm ocorrendo e boatos que vêm circulando nas redes sociais envolvendo o nome e a imagem do Sindicato.

Com relação aos FATOS, verificou-se que, na data de 10/12/2024, o Prefeito Municipal Sr. Samir Ahmad encaminhou para a Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei Complementar nº 150/2014 que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE LAGUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com objetivo de obter autorização da Câmara de Vereadores para remanejar R$ 3.940.000,00 (três milhões, novecentos e quarenta mil reais) do Gabinete do Prefeito e de outras Secretarias Municipais para suplementar o orçamento da Fundação Irmã Vera e do Fundo Municipal de Saúde, sendo R$ 3.240.000,00 para despesas com pessoal e R$ 700.000,00 para despesas de custeio.

Por meio de consulta ao site da Câmara de Vereadores de Laguna, verificou-se que até a presente data tal projeto não foi submetido à votação, e caso não seja pautado e aprovado em tempo hábil, o pagamento do salário dos servidores da Secretaria de Saúde e dos bolsistas da Frente de Trabalho não será realizado, segundo afirmou o Secretário de Fazenda, istração e Serviços Públicos Sr. Alcenê dos Santos, em entrevista concedida à Rádio Nova Garibaldi na data de 27/12/2024.

Com relação aos BOATOS, desde a data de 26/12/2024, vêm circulando nas redes sociais, especialmente no Whatsapp, uma mensagem com os seguintes dizeres: “O Irã não quer aprovar nosso orçamento para pagar a folha de pagamento hoje […] Então o secretário está pedindo para todos da saúde irem para a Câmara as 13 […] Caso ele não coloque em pauta hoje até as 14 […] Não iremos receber […] Sindicato pediu para rear.”

Diante de tal afirmação, informamos que não houve nenhum pedido ou mobilização do Sindicato para que os servidores compareçam à Câmara de Vereadores, ou seja, o nome e a imagem do Sindicato estão sendo utilizados de forma indevida, sem iniciativa ou autorização da Diretoria.
Embora não tenhamos convocado os servidores, afirmamos nosso compromisso com os direitos e o bem estar de todos os servidores públicos, sindicalizados ou não. Nesse sentido, informamos que estaremos acompanhando a tramitação do Projeto de Lei 150/2014, bem como o pagamento dos servidores, que necessariamente deve ocorrer dentro do prazo estabelecido pela legislação.

Caso o salário dos servidores não seja creditado até a data de 31/12/2024, o Sindicato ingressará com uma Ação Coletiva visando o pagamento dos salários com as devidas multas e correções monetárias. Além disso, o atraso no pagamento dos salários causa ao servidor situações constrangedoras, sofrimento e angústia e ainda prejudica o seu sustento e o de sua família, acarretando em dano moral.

Acreditamos que, caso os salários não sejam creditados até a data de 31/12/2024, o Prefeito Municipal, Sr. Samir Ahmad e demais responsáveis provavelmente responderão judicialmente por ato de improbidade istrativa, nos termos do Art. 11 da Lei Federal 8429/92, que “Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade istrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.”

De acordo com a Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), “Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.”

Com relação ao Projeto de Lei 150/2014, causa-nos estranheza o fato do Sr. Samir Ahmad propor a suplementação do orçamento em R$ 3.240.000,00, sendo que a folha de pagamento dos servidores da Saúde, em meses normais, não excede o valor de R$ 2.000.00,00. Além disso, o referido projeto de lei prevê também a suplementação de R$ 350.000,00 no Fundo Municipal de Saúde para despesas de custeio que não será destinado para o pagamento de servidores.

Com relação à Fundação Irmã Vera, tem-se conhecimento de que os bolsistas da Frente de Trabalho recebem o valor de R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais) mensais, o que, em tese, perfazeria a quantia máxima de R$ 176.500,00 (cento e setenta e seis mil e quinhentos reais), pois o limite de vagas do programa é 125 beneficiários. Ou seja, dos R$ 350.000,00 previstos, apenas metade seria suficiente para o pagamento das bolsas, não havendo justificativa para solicitação da outra metade.

Outro fato que nos causa estranheza é a alegação do Sr. Alcenê dos Santos de que cabe apenas ao Presidente da Câmara a convocação da Sessão Extraordinária para votação do referido Projeto de Lei. Afirmação falaciosa, pois, de acordo com a Lei Orgânica do Município, “Art. 29. A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em sua sede, em Sessão Legislativa Ordinária em 01 de fevereiro a 15 de dezembro. […] § 4º A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á: […] II – pelo Prefeito Municipal, pelo Presidente da Câmara, ou a requerimento da maioria de seus membros, em caso de urgência ou interesse público relevante”, o que significa que o Prefeito poderia e ainda pode convocar a referida Reunião Extraordinária, dada a urgência e relevância da matéria.

Além de todo esse imbróglio, o Secretário de Fazenda istração e Serviços Públicos, em entrevista à Rádio Nova Garibaldi, afirmou que a não inclusão do Projeto de Lei 150/2024 na pauta teria ocorrido como represália ao fato do Prefeito não ter sancionado ou vetado o Projeto de Lei Complementar n. 0019/2024 “FIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LAGUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, aprovado pela Câmara em 11/12/2024.

Caso essa afirmação seja verdadeira, consideramos lamentável que, em razão de “disputas” políticas e interesses particulares, os servidores públicos sejam penalizados em um momento tão delicado do ano, onde as despesas são majoradas devido a diversos fatores. Nesse sentido, apelamos para o bom senso dos agentes políticos para resolução desse suposto conflito sem causar prejuízo aos servidores municipais e evitando assim sua responsabilização atual e futura.

Por fim, reafirmamos nosso compromisso com os direitos e o bem estar dos servidores públicos e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

INGRID DOS SANTOS GORLA
Presidente do Sindicato Municipal dos Servidores Públicos dos Municípios de Laguna e Pescaria Brava

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