Decisão judicial tira mais um vereador de processo da Seival 2 2i5u6c

Como mostrou Agora Laguna em julho, o Ministério Público havia citado novamente o político no processo, denunciado por corrupção iva ou ativa. Denúncia foi considerada inepta pelo STJ, em Brasília.
Foto: Elvis Palma/Agora Laguna

O vereador Kleber Roberto Lopes, o Kek (PP), foi excluído do processo da Operação Seival 2 que tramita na fase de alegações finais. 2n5237

Como mostrou Agora Laguna em julho, o Ministério Público havia citado novamente o político no processo, denunciado por corrupção iva ou ativa.

A decisão judicial foi expedida na última quarta-feira, 28, pelo juiz Stefan Moreno Schoenawa, considerando o habeas corpus obtido pelo vereador no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, que considerou a denúncia do MP inepta.

“Vereador Kleber não tem nada na Seival. Graças a Deus, vou sair pela porta da frente”, disse o político em um vídeo na internet.

STJ considerou denúncia inepta 3b1624

Antes, os então vereadores Rogério Medeiros (PSD, hoje vice-prefeito), Peterson Crippa (PL, candidato em outubro) e Roberto Carlos Alves (PP, sem mandato atualmente) também foram excluídos do processo pelo mesmo entendimento da Corte federal. Crippa obteve a decisão em 2021. Medeiros, Alves e Lopes no ano ado.

O ex-vereador e candidato em outubro Valdomiro Barbosa (MDB) é o quinto membro daquela legislatura de 2017, alcançado pelo habeas corpus do STJ. Assim como o progressista, também voltou a ser citado na nova denúncia. Em julho, o advogado Edson Rosa Junior, que defende Barbosa informou que “o processo segue tendo o seu trâmite regular e o ex-vereador Valdomiro Barbosa de Andrade segue convicto da sua inocência, fato este que entende já estar devidamente comprovado”.

O ministro Rogério Cruz, do STJ, acatou os argumentos da defesa e declarou a denúncia inepta por não ter descrito elementos suficientes para “identificar, com mínima segurança, o recebimento de vantagem que possa ser considerada ilícita pelo agente político investigado” e acrescentou que o “reconhecimento da coação ilegal, apenas por ausência de requisito formal da denúncia, não consubstancia juízo de inocência, mas de mera constatação de que não foram demonstradas todas as evidências necessárias para justificar a persecução penal”.

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