Até o momento, nenhum preso que cumpre pena na unidade de Laguna teve autorização para a chamada saída temporária do período natalino. A informação foi confirmada ao Portal pela direção do presídio local. 1l195s
Em todo o estado, 2.239 presos foram contemplados com o benefício, que ainda pode aumentar caso ocorram novas concessões, destacando a relevância do benefício como parte do processo de reintegração social previsto pela Lei de Execução Penal (LEP).
A saída temporária é um direito de detentos em regime semiaberto e tem a intenção de proporcionar um período de convívio com suas famílias durante as festividades de 19 a 29 de dezembro. Para obtê-lo, é preciso que a pessoa tenha apresentado bom comportamento, cumprido parte significativa da pena e esteja envolvido em atividades como estudos, contribuindo para seu retorno ao convívio social.
O benefício não alcança, por exemplo, os condenados por crimes hediondos com resultado de morte. Nesse período, o preso tem de informar o endereço onde ará as festas, obedecer ao toque de recolher noturno e evitar a frequência em locais como bares e casas noturnas. A violação a essas diretrizes implica na revogação imediata da saída temporária. De acordo com dados do sistema prisional, Santa Catarina tem hoje 25 mil detentos, dos quais 5,8 mil estão no semiaberto.