Del Laguna (Arte)

A Marinha do Brasil (MB), por meio da Diretoria de Portos e Costas, em parceria com o Ministério do Turismo, desenvolveu o NAVSEG, aplicativo gratuito que trará mais praticidade e segurança a condutores e ageiros de embarcações que navegam nas Águas Jurisdicionais Brasileiras. A iniciativa chega para otimizar as ações da MB no incremento da segurança da navegação, especialmente das embarcações de esporte e recreio, no entanto, também pode ser utilizada por condutores de embarcações de pequeno e médio portes, como as de pesca, de turismo náutico e de transporte comercial de ageiros ou de carga. Para isso, basta baixar o aplicativo, disponível gratuitamente, nas plataformas Android e IOS, cadastrar os dados do condutor e da embarcação e registrar o Plano de Viagem, compartilhando-o quando for navegar. 732n3n

O NAVSEG usa o sinal da rede de telefonia celular para acompanhar a posição em tempo real dos navios que utilizarem a plataforma, permitindo que todos os dados sejam monitorados pela Capitania dos Portos mais próxima durante todo o período de navegação. Graças à funcionalidade, em caso de necessidade de socorro ou salvamento, será possível identificar e localizar mais facilmente a embarcação em perigo e providenciar o envio do socorro.

Saiba mais assistindo ao vídeo Aplicativo NAVSEG – Sua conexão com uma navegação segura no YouTube.

Atenção!!! 6k3m6u

Acordo item 0402 do Capítulo 4 das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos de Santa Catarina/NP – 2022 – Rev.1, disponível em https://www.marinha.mil.br/sc/node/372, informamos o seguinte: “A velocidade máxima de trânsito no canal de o ao porto de Laguna, bacia de evolução e bacia de manobra é de 5 nós (9,26 Km/h), exceto em situações de emergência, devendo o condutor cumprir as normas estabelecidas no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIPEAM)”

Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região clicando aqui.

Telefone emergencial da Marinha: 185 6xt35

Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de o a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.

Os artigos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Agora Laguna.

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