Propósito desta matéria é difundir as ocorrências de acidentes e fatos, suas causas determinantes e implementadas ações para evitá-las, trazendo à reflexão o conhecimento dos acidentes e as causas determinantes, possibilitando assim, o navegador pôr em práticas ações necessárias e primordiais para evitá-los; lembrando sempre que a prevenção é o melhor salva-vidas.
Del Laguna (Arte)

O propósito desta matéria é difundir as ocorrências de acidentes e fatos, suas causas determinantes e implementadas ações para evitá-las, trazendo à reflexão o conhecimento dos acidentes e as causas determinantes, possibilitando assim, o navegador pôr em práticas ações necessárias e primordiais para evitá-los; lembrando sempre que a prevenção é o melhor salva-vidas. 2w3u2k

SÍNTESE DA OCORRÊNCIA 3p1724

Um barco a motor não inscrito, conduzido por pessoa não habilitada e com sete adultos e duas crianças a bordo, utilizado para transporte misto de ageiros e carga, atracou em estacas ao lado de um Posto Flutuante, em Abaetetuba-PA, a fim de embarcarem móveis e utensílios domésticos que seriam transportados em mudança para a cidade de Pracuúba, zona Rural de São Sebastião da Boa Vista. Entre os bens embarcados haviam botijões de gás e bombonas(corote) contendo gasolina e Óleo Diesel. Ao acionar o motor, deu-se o início ao incêndio que se seguiu de explosões. As pessoas que estavam a bordo correram para o posto de combustível ou se lançaram na água, enquanto isso, a embarcação seguiu sozinha à deriva e o fogo se alastrava. Os Bombeiros chegaram ao local, amarraram o barco em uma estaca na orla fluvial de Abaetetuba e furaram seu casco para que naufragasse e as chamas se extinguissem. A embarcação ficou submersa apenas com o casario exposto. O acidente resultou em ferimentos graves em sete pessoas sendo duas crianças. Consta nos Autos do Processo que havia a bordo ageiros, utensílios da mudança e quarenta tambores com combustível e vinte botijões de gás de cozinha no porão da embarcação. O acidente teve como causa determinante o transporte irregular de combustíveis armazenados em bombonas dentro do porão próximo ao gerador e ao motor de uma embarcação não especializada para esse tipo de transporte; a causa apurada foi a imprudência do comandante da embarcação, totalmente em desacordo com as normas e os procedimentos estabelecidos para uma navegação segura e os bons princípio da marinharia. Além dos danos pessoais, houve também a perda total da carga mas sem registro de poluição ambiental.

ENSINAMENTOS COLHIDOS 6hq47

1) Durante a singradura o navegador deverá manter a embarcação empregada na atividade para qual foi classificada;
2) O condutor empregou a embarcação na atividade de transporte de combustíveis sem que a mesma fosse especializada para esse tipo de transporte, contrariando a Norma da Autoridade Marítima;
3) Condutor de uma embarcação NÃO deve autorizar o transporte de combustíveis em bombonas no porão ou nas praças de máquinas;
4) Não armazenar botijões ou cilindros em locais fechados tais como porões, armários, embaixo de pias e escadas, em desacordo com a Norma da Autoridade Marítima; e
5)Não posicionar botijões ou cilindros próximos de tomadas elétricas, ralos e grelhas de escoamento de água. Recomenda-se um distanciamento mínimo de 1,5m.

Atenção!!! 6k3m6u

Acordo item 0402 do Capítulo 4 das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos de Santa Catarina/NP – 2022 – Rev.1, disponível em https://www.marinha.mil.br/sc/node/372, informamos o seguinte: “A velocidade máxima de trânsito no canal de o ao porto de Laguna, bacia de evolução e bacia de manobra é de 5 nós (9,26 Km/h), exceto em situações de emergência, devendo o condutor cumprir as normas estabelecidas no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIPEAM)”

Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região clicando aqui.

Telefone emergencial da Marinha: 185 6xt35

Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de o a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.

Os artigos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Agora Laguna.

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