Del Laguna (Arte)

O propósito desta matéria é difundir as ocorrências de acidentes e fatos, suas causas determinantes e implementadas ações para evitá-las, trazendo à reflexão o conhecimento dos acidentes e as causas determinantes, possibilitando assim, o navegador pôr em práticas ações necessárias e primordiais para evitá-los; lembrando sempre que a prevenção é o melhor salva-vidas. 2w3u2k

SÍNTESE DA OCORRÊNCIA 3p1724

Uma embarcação tipo Lancha de esporte e recreio conduzida por seu proprietário, habilitado, com três ageiros a bordo, ao retornar de uma pescaria esportiva, colidiu com uma boia de amarração e fundeio após tentativa mal sucedida de ultraar uma draga. Com a colisão, o condutor e dois ageiros foram lançados na água. O terceiro ageiro, porém foi lançado contra o timão da embarcação sofrendo escoreações decorrentes do impacto. O condutor não observou que aquele local era uma área de manobra e fundeio, ou seja, área de manobra restrita. Portanto, foi negligente e imperito ao navegar no período noturno, em região que não conhecia, baseando a navegação apenas no visual, sem verificar em carta náutica os obstáculos que encontraria, culminando na colisão com uma boia de amarração. Foi constatado avarias no costado de boreste (BE), da proa a popa e em todo o pontal da embarcação. Por sorte, todos faziam uso do colete salva-vidas o que evitou perda de vidas humanas. Não houve registro de poluição do meio aquaviário.

ENSINAMENTOS COLHIDOS 6hq47

1) O condutor de uma embarcação é o responsável pela segurança da embarcação, das vidas humanas que transporta e das fazendas de bordo, devendo estar atento a navegação durante toda a singradura, bem como as condições climáticas do local;
2) Antes de suspender, os condutores de embarcações devem verificar se tem material de salvatagem a bordo, devendo também fazer o planejamento da sua singradura;
3) O proprietário empreendeu navegação noturna sem ter conhecimento da área de navegação; e
4) O condutor deve ser vigilante na condução de sua embarcação durante todo o trajeto.

RECOMENDAÇÕES 3s1h6y

1) Os Condutores de embarcações devem ter a obrigatória habilitação para a condução segura da embarcação a fim de NÃO colocar em risco a segurança da navegação, salvaguarda da vida humana e das fazendas de bordo e NÃO navegar com a embarcação fora do horário estabelecido nas Normas da Autoridade Marítima;
2) Toda embarcação ao empreender uma singradura deverá ter a bordo o material de salvatagem, em especial, os obrigatórios coletes salva-vidas. Devendo ter em número suficiente para todos os ageiros e tripulantes, seguindo o planejamento de sua singradura; e
3) Conduza a embarcação a uma velocidade de segurança adequada à situação, na qual possa reagir com segurança às intempéries da navegação.

Atenção!! 4u3o48

Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região clicando aqui.

Telefone emergencial da Marinha: 185 6xt35

Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de o a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.

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