Justiça de SC censura divulgação de nomes de delatores do escândalo do lixo 4u1uv

Despacho se fundamenta no artigo 5º, inciso V, da lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas): “É direito dos colaboradores premiados não ostentarem sua identidade e imagem reveladas pelos meios de comunicação, nem que sejam fotografados ou filmados, sem sua prévia autorização por escrito”.
Divulgação/TJSC

Uma decisão judicial expedida, na sexta-feira, 24, pela desembargadora Cinthia Bittencourt Schaeffer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, impede que os veículos de comunicação divulguem os nomes dos delatores da Operação Mensageiro, entre eles, o empresário que dá nome à investigação e o proprietário da empresa-alvo. z142e

A decisão não censura os nomes dos detidos, apenas dos delatores. Assim como também não impede a veiculação de novos conteúdos. O despacho se fundamenta no artigo 5º, inciso V, da lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas): “É direito dos colaboradores premiados não ostentarem sua identidade e imagem reveladas pelos meios de comunicação, nem que sejam fotografados ou filmados, sem sua prévia autorização por escrito”.

O despacho foi resposta a pedidos feitos pela defesa dos delatores após duas reportagens exibidas pela NSC TV, afiliada à TV Globo em Santa Catarina, revelando detalhes das investigações. Além da censura aos nomes, os advogados pediram que a Justiça barrasse a divulgação de novas matérias jornalísticas sobre o tema e investigasse um dos jornalista da emissora, Anderson Silva. Apenas o primeiro pleito foi atendido, porém com repercussão geral para todos os demais meios de imprensa existentes no estado.

Em virtude da determinação, que impõe multa de R$ 100 mil diários aos veículos de comunicação que descumprirem, o Portal Agora Laguna removeu o nome dos delatores das matérias em que eles eram citados. À decisão, cabe recurso e, na eventual queda da mesma, os nomes serão recolocados.

Para a desembargadora, a liberdade de imprensa é um direito fundamental em um ambiente democrático e reconhece que através dela, a população obtém conhecimento de fatos ocorridos em todo o mundo. Entendeu, porém, que a medida de impedir a divulgação quer proteger a integridade física, imagem e identidade dos colaboradores premiados, além da própria efetividade da Justiça, incluindo a eficácia das investigações, levando em consideração que a divulgação dos nomes dos colaboradores premiados, quando das investigações, pode atrapalhá-las.

Últimas 4q27k

Criminosos roubam dinheiro de homem após não conseguirem levar quantia de igreja, em Campos Verdes y6940

Fim de semana com chuva e frio na sequência 25113

Charge do Agora: Se milagres desejais… a64t

Crippa mexe no primeiro escalão da prefeitura seis meses após início de governo 2a6m4d

Polícia e prefeitura abordam pessoas em situação de rua e recolhem entulhos deixados na região central da cidade 3h5i22

Matheus Foss deixa presidência da Fundação Irmã Vera 3m223t

Notícias relacionadas 5d3w4o

SC estuda recorrer de decisão que manteve cotas de captura de tainha 4o2o43

Emissora de rádio veta entrevista de prefeito e vice, diz prefeitura 2hwf

Justiça extingue ação contra prefeito de Laguna e dois ex-vereadores na Seival 2 215y65

Após notificação, Câmara ganha prazo para responder sobre pedido do MP para nova eleição 5h6q2i

error: