Dos 1.040 presos de Santa Catarina, apenas um de Laguna foi beneficiado com a saída temporária de Natal e Ano-Novo. Os números foram divulgados, nesta sexta-feira, 23, pela Secretaria de istração Prisional e Socioeducativa (SAP). 2w262d
As autorizações são concedidas pelo Poder Judiciário e o número de beneficiados pode aumentar, se houver novas concessões nos próximos dias.
Segundo a SAP, a saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal concedido exclusivamente para os internos do regime semiaberto, com bom comportamento, que já tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, entre outros requisitos analisados pelos juízes da Execução Penal das comarcas.
As saídas das unidades não ocorrem simultaneamente, ou seja, há uma escala de saídas.