Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicada na segunda-feira, 1º, proíbe que empregados não vacinados contra coronavírus sejam demitidos ou barrados em processos seletivos. A normativa está no Diário Oficial. 42346u
Segundo o documento, a medida atinge órgãos públicos e empresas. A portaria afirma que a obrigatoriedade do cartão de vacina no processo de seleção ou como justificativa para demissão é uma “prática discriminatória”.
Caso ocorra demissão pela não comprovação da vacinação, a normativa do MTE prevê que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
Os contratantes também vão poder fazer testagens periódicas para preservar as condições sanitárias no ambiente de trabalho. Nessas situações, o empregado deve apresentar o cartão de vacinação ou ser obrigado a realizar o teste. Os empregadores podem incentivar a vacinação, desde que não obriguem o funcionário a se imunizar.