Governo de SC edita regramento para casas noturnas, boates e outros estabelecimentos p2444

O uso de máscaras e de medidas de higiene segue obrigatório.
Foto: Nenad Maric/Pixabay

Novas portarias publicadas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), nesta terça-feira, 29, trazem as regras para o funcionamento de forma gradual de casas noturnas, boates e outros estabelecimentos de alimentação. 1f1e4j

As mudanças já constam do Diário Oficial do Estado (DOE). Uma portaria, a 576, diz que o o às casas noturnas tenham autorização de funcionamento para atendimento aos clientes exclusivamente sentados, permanecendo proibido o o à pista de dança e o consumo por parte de pessoas que estejam fora de mesas. Ela ainda traz um cálculo de ocupação que deve ser seguido de acordo com a classificação da região na matriz de risco e área mínima a ser ocupada.

Ainda segundo as diretrizes, a capacidade máxima de ocupação simultânea e regramentos específicos acompanham a matriz de risco regional: até 100 pessoas no nível gravíssimo (vermelho), até 150 no nível grave (laranja), até 250 no nível alto (amarela) e ocupação integral conforme alvará de funcionamento no nível moderado (azul). Pistas de dança devem ser ocupadas por mesas com distância mínima de 2 metros entre elas.

O uso de máscaras e de medidas de higiene segue obrigatório, e os estabelecimentos devem obrigatoriamente informar aos clientes, no momento da chegada, sobre as regras de funcionamento da casa, inclusive em relação ao horário de funcionamento que deve ser até as 23h nos níveis gravíssimo e grave, e até a meia-noite no nível alto.

Já a portaria 694, determina que o consumo nas mesas e balcões, tanto na parte interna como na externa dos estabelecimentos, só deve ser permitido com os clientes sentados. O novo regramento ainda prevê a priorização de que mesas sejam disponibilizadas em áreas externas ou locais com ventilação. Para utilização da via os estabelecimentos deverão buscar autorização com os órgãos municipais competentes, tendo o cuidado de manter as regras de ocupação máxima de pessoas por mesa, distanciamento interpessoal e separação entre as mesas no ambiente externo com distância 1,5m em todos os níveis de risco da Matriz de Avaliação do Risco Potencial Regional para Covid-19.

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