Novo decreto mantém medidas restritivas até dia 26 2v2s6o

A decisão tem embasamento técnico do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes), que reúne representantes da Secretaria de Estado da Saúde, Fecam, Ministério Público, Ministério da Saúde, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina (Cosems) e entidades médicas.
Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

Vão valer até dia 26 de abril as medidas restritivas que perderiam validade na segunda-feira, 12. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira, 9, pelo governo do Estado. O decreto assinado pela governadora em exercício Daniela Reinehr (sem partido) foi publicado esta noite. 5237j

Segundo o governo, a decisão possui embasamento técnico do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes), que reúne representantes da Secretaria de Estado da Saúde, Fecam, Ministério Público, Ministério da Saúde, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina (Cosems) e entidades médicas.

“Após duas reuniões com o Coes nessa semana, chegou-se à conclusão de que a prorrogação das medidas representa uma proteção importante para a população catarinense no momento. Estamos em constante contato com os setores e com os órgãos de Saúde para construir o melhor modelo de combate à pandemia”, declarou a governadora.

Os decretos serão revistos a cada sete dias, com base na recomendação do colegiado, amparado por decisão da Justiça. “A prorrogação do decreto nas mesmas condições do que estava vigente nos permite o acompanhamento das ações que estão sendo desenvolvidas até aqui. Ainda temos alta pressão na rede hospitalar, mas já identificamos desaceleração na taxa de crescimento de casos ativos”, disse a secretária Carmen Zanotto, da Saúde.

Relembre as medidas 6a622j

  • Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e eleições cooperativas, proibição em todos os níveis de risco.
  • Modalidades esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com contato direto entre as pessoas, em qualquer local, público ou privado, proibição em todos os níveis de risco.
  • Comércio de rua, excetuados os essenciais, permissão de funcionamento das 8h às 20h.
  • Confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes e áreas de uso coletivo em hotéis e similares.
  • Embarcações de esporte e recreio, limitação de ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco;
  • Funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas.
  • Funcionamento de supermercados, com limite de o de até 2 (duas) pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, das 6h00 às 22h00, em todos os níveis de risco.
  • Autorização para venda e consumo de bebidas alcoólicas no próprio estabelecimento entre 6h e 22h.

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